Produtores rurais podem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), até o dia 31 de dezembro.
A adesão ou regularização de pendências pode garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conforme previsto no Código Florestal.
No entanto, caso a ação de regularização não seja executada, o produtor pode sofrer penalidades.
De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção Agrícola Familiar (Semagro), Jaime Verruck, “cerca de 95% dos produtores estão cadastrados no CAR, mas é importante que o produtor rural e os profissionais que atuam no Cadastro Ambiental Rural, verifiquem junto ao órgão ambiental se não houve cancelamento do seu cadastro ou se há alguma outra pendência', pontuou.
Para aqueles que não normalizarem sua situação, estará impedida a participação no Programa de Regularização Ambiental, que consiste em um conjunto de ações que visam promover a regularização ambiental do imóvel rural.
“Por meio do PRA, o produtor rural terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade, livre de multas, mas isso só será possível para aquele produtor que estiver com o CAR regular até 31 de dezembro de 2020', explicou Verruck.
Ainda segundo o secretário, quem não estiver regularizado, a partir de 1° de janeiro de 2021 não terá acesso ao crédito agrícola, ao Fundo de Financiamento Centro-Oeste (FCO), aos programas de incentivo à produção e comercialização, dentre outros.
É possível encontrar uma lista de registros no CAR que foram cancelados devido algum tipo de inconformidade.
CAR
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o cadastro é referente à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas, para que possa ser realizado o monitoramento de tais áreas, combatendo o desmatamento.
Para fazer o CAR, em Mato Grosso do Sul, o produtor deve acessar o portal do Imasul.