O projeto apresentado na Assembleia fixa o prazo máximo de 48 horas para emissão do laudo de “corpo de delito' realizado nas mulheres vítimas de violência, feitos pelo Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal). A intenção é que esta prova esteja á disposição o quanto antes para as autoridades policiais.
O autor do projeto, Neno Razuk (PTB), diz que estes laudos devem ajudar nos processo sobre as mulheres, assim como de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, que foram vítimas de violência.
Ele justificou que já existe uma lei federal que prioriza estes grupos, o entanto não fixa prazo para a realização e emissão do exame. “A norma federal fixou princípio geral, cabendo a cada estado complementar ou suplementar para o preenchimento dessa omissão', explicou.
O autor destaca que o exame estará à disposição neste prazo (48 horas), tanto para autoridades que investigam o caso, assim como as partes envolvidas. Segundo a proposta, eventuais despesas maiores em função desta medida, poderão ser suplementadas no orçamento do Estado.
Caso o projeto seja aprovado e se torne lei estadual, o governo estadual terá um prazo de 60 dias para regulamentar sua aplicação. A matéria segue para as comissões da Assembleia e deve ser apreciada após o recesso parlamentar, em agosto.