A pedido de detentos e de familiares, enteados passam a ter direito a visitar presos. Padrastos e madrastas ou pessoas que exercem poder familiar que, mesmo não tendo registrado o menor, mas que exerce a figura materna e paterna, poderão receber visitas dos enteados.
“É necessária comprovação deste vínculo afetivo, seja mediante apresentação de fotos etc. As adequações corroboram com a necessidade de salvaguardar e preservar os direitos das crianças, observando os rigores necessários para a concessão”, afirmou a diretora de Assistência Penitenciária da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Elaine Arima Xavier Castro.
De acordo com informações da Agepen, as alterações na portaria sobre visitação referente a menores de idade, ocorre devido a necessidade de regulamentar situações recorrentes que vinham sendo apresentadas e não estavam prevista na legislação, sendo resolvidas mediante avaliação do Conselho de Classificação e Tratamento (CCT), que julga casos omissos da Portaria.
Outra alteração é em relação as regras para réus que estejam cumprindo pena em liberdade. Se esse réu quiser visitar um preso condenado em uma mesma ação que ele, só será permitido mediante autorização judicial. De acordo com a diretora da Agepen, essa normativa atende uma orientação do Poder Judiciário, que justifica ser imperiosa a necessidade de o juízo responsável avaliar se há ou não prejuízo para o andamento processual a concessão da visitação.
Conforme Mapa Carcerário de Novembro (último a ser fechado – o de dezembro deve ser concluído ainda), no total, são 19,4 mil custodiados em unidades prisionais no Estado.