Decisão do desembargador Marco André Nogueira Hanson, pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu o prazo limite dado pela Sesdes (Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social de Campo Grande) para que os guardas municipais aprovados para utilizar armas apresentem os laudos psicológicos. A liminar foi baixada em meio a disputa judicial sobre a responsabilidade pelo custo dos exames em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Associação da Guarda Municipal de Campo Grande foi à Justiça protestar contra edital publicado em 17 de março pela Sesdes, prevendo que guardas municipais deveriam apresentar laudos psicológicos “a custo próprio” a fim de manterem o porte de arma funcional. O prazo para entrega do documento venceria na terça-feira (2).
O laudo deve ser apresentado a cada dois anos, período em que os agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) devem comprovar a aptidão técnica e psicológica para portarem armas. A entidade que representa a categoria contesta a imposição do gasto aos servidores.
Em primeira instância, porém, o pedido liminar foi negado porque o magistrado apontou que a Sesdes não teria legitimidade e competência para, por si, atestar a aptidão psicológica. Isso levou a entidade a aditar o pedido, agora solicitando que se deixasse de exigir dos guardas que eles próprios pagassem pelos laudos visando a renovação do porte. Novamente, o juiz de primeira instância negou o pedido, apontando não ver diferença entre os pedidos feitos.
Liminarmente, foi solicitado ao TJ que a Sesdes deixe de exigir a apresentação de laudos pagos pelos próprios guardas por ser o porte de arma um instrumento de trabalho –e a aprovação do psicólogo, assim, é condição necessária para o exercício da profissão.
Hanson, em sua decisão, negou o pedido inicial da associação apontando que, por lei, a Guarda Municipal regula o uso de armas por seus integrantes por meio de normas administrativas, sempre se exigindo o laudo psicológico. Contudo, reconheceu que, diante do risco de dano ao processo e prejuízos com a demora na decisão, suspendeu o prazo para apresentação dos laudos até o julgamento final do caso.
“A decisão neste momento é importante porque os guardas municipais, como todos, têm suas famílias também impactadas pela crise econômica, e impor este gasto neste momento é sem dúvida nenhuma impactar no orçamento de suas famílias. Penso que a administração pública possa, a partir disto, rever a decisão de impor o custo do armamento aos valorosos guerreiros da nossa GCM”, afirmou o advogado Márcio Almeida, que representa a associação.
Em Campo Grande, cerca de 400 guardas municipais estão aptos para usar armas. Em 12 de março, a Guarda Municipal postou relação de integrantes que tiveram o porte de arma negado pela Polícia Federal e de outros 40 que, por inaptidão, não poderão usar o equipamento. Em Diário Oficial, a corporação ainda determinou que deve ser feita comunicação imediata de quaisquer incidentes que envolvam o uso de armamento legal por seus integrantes.