Educação

Resolução regulamenta estágio curricular para estudantes da Rede Estadual

ublicado anualmente, o documento estabelece os requisitos para o credenciamento das instituições e os critérios para participação dos adolescentes.



Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Educação (SED) disponibilizou para consulta, nesta terça-feira (30), por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução/SED n. 3.596, que regulamenta o Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado (não remunerado) para os estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE). Publicado anualmente, o documento estabelece os requisitos para o credenciamento das instituições e os critérios para participação dos adolescentes.

Oportunidade de vivências práticas das profissões, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem, o estágio será obrigatório apenas para os estudantes matriculados nos cursos voltados para a formação profissional, cujos itinerários formativos integrem essa atividade por meio do Projeto Pedagógico. Nesses casos, a execução da carga horária se torna requisito para a aprovação.

De acordo com a publicação, o estágio e a carga-horária realizados deverão ser registrados no Histórico Escolar e demais documentos do estudante, assim como Relatório de Acompanhamento, quando se tratar de estudante da Educação Especial e deverá ser desenvolvido com a mediação de professor orientador especificamente designado para essa função, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades.

O estágio será realizado em organizações credenciadas como Instituições Concedentes de Estágio (ICE), que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do estudante, condicionado à assinatura de Termo de Cooperação Técnica pela Secretaria de Estado de Educação e a ICE. Como requisito, também deverá constar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio do estudante e da instituição de ensino.

Carga Horária

De acordo com o documento, a carga horária do Estágio será definida no Projeto Pedagógico do Curso. Para os estudantes, a jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar, constar no Termo de Compromisso de Estágio, e não poderá ultrapassar a carga horária total prevista na Matriz Curricular do Curso e a carga horária diária prevista na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

A jornada diária, definida para o estágio, não deve comprometer as demais atividades discentes obrigatórias e a duração do estágio, contratado com a mesma instituição concedente, não poderá exceder dois anos. Quando a duração for igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um período de recesso de 30 dias, que deverá ocorrer – preferencialmente – durante as férias escolares.

Participação de outras entidades

As Instituições de Ensino não pertencentes à REE, que desejarem alocar os estudantes no processo de estágio supervisionado nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, deverão realizar o credenciamento junto à SED mediante apresentação dos documentos previstos na Resolução, além do comprovante de autorização de funcionamento da Instituição e autorização (e portaria) de reconhecimento dos cursos.

Por fim, a Instituição de Ensino deverá submeter o Projeto Pedagógico do Curso, e o Plano de Estágio, à Superintendência de Políticas Educacionais da SED (Suped), para conhecimento, manifestação de concordância e arquivo.

Para mais informações sobre a publicação e outros requisitos para as entidades interessadas em fazer parte do processo, acesse a versão desta terça-feira, 30 de abril, do DOE.