No último dia para terminar o prazo para enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), cerca de 46 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não remeteram a documentação para a Receita Federal. Isso significa que 90% das 470 mil declarações esperadas foram recebidas pelo Fisco até a manhã desta segunda-feira (31).
Vale ressaltar que o prazo já foi adiado uma vez pelo Governo Federal. Inicalmente, a entrega deveria ser feita até o dia 30 de abril. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Conforme o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Edson Ishikawa, quem declara primeiro, tem mais chances de receber a restituição antes. “O primeiro lote, no entanto, traz restituições de idosos e pessoas com deficiência, em obediência à legislação”, reforça.
Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021. Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar.
Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio. “Quem estiver nessa situação terá que devolver o valor recebido porque o auxílio foi para grupos de pessoas vulneráveis, sem renda, durante a pandemia”, explicou Ishikawa.
Restituição do Imposto de Renda 2021
Assim como já aconteceu no ano passado, a Receita Federal reduziu de sete para cinco o número de lotes de restituição do Imposto de Renda 2021. Isso significa que quem tem direito a receber de volta o imposto pago a mais, em tese, vai ver a cor do dinheiro mais cedo. Veja o calendário de pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Documentos para a declaração do IR 2021
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2020;
- Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.