Agora é lei. Cinemas de Mato Grosso do Sul são obrigados a realizar uma sessão mensal adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e aos seus familiares.
Conforme a sanção publicada nesta terça-feira (22), as sessões mencionadas deverão ter luzes levemente acesas, volume de som reduzido e sem a exibição de trailers e propagandas comerciais.
Os familiares ou acompanhantes, mediante a compra de ingresso, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que necessário. O ambiente deverá conter o mínimo de estímulos sensoriais.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista, que serão fixados na sala de exibição. Para execução da lei, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Ainda conforme a sanção, às empresas operadoras de salas de cinema deverão providenciar treinamento para seus funcionários para dar atendimento necessário e adequações às pessoas com deficiência, podendo buscar este treinamento junto a entidades que representem os interesses das pessoas com autismo.
As entidades que representam os interesses das pessoas a que se refere esta Lei poderão auxiliar as empresas operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filmes, horários e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas.
Nas sessões adaptadas, deverá sempre ter um funcionário do cinema para auxiliar em caso de ocorrer algum problema durante o filme. As empresas operadoras de salas de cinema terão o prazo de 120 dias para se adequar a lei.
O descumprimento da Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.