Por meio de uma carta, Tatiana Barroso Ferreira de Souza, que responde por tráfico de drogas, inocentou a prima, a vereadora licenciada Marisa Rocha, secretária Municipal de Esportes e Juventude de Três Lagoas, das acusações de chefiar esquema de distribuição de entorpecentes.
Ambas foram presas durante investigações da Operação Themis, deflagrada em janeiro pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual.
De acordo com o site JPNews, Tatiana encaminhou a correspondência ao juiz Vinicius Pedroso, da 2ª Vara Vara Criminal daquela comarca, alegando que Marisa é inocente, que a justiça deve ser feita e que a operação foi um desastre.
“Essa operação foi armada exclusivamente para destruir minha prima, Marisa Rocha, através de mim, pois é incriminada como líder de facção. Ela não tem e nunca teve envolvimento com o crime', diz ela na carta, conforme noticiado pelo JPNews. Marisa também enviou uma carta, mas para a Câmara Municipal, declarando inocência.
Habeas Corpus Negado
A 2ª Câmara Criminal negou no mês passado Habeas Corpus de Marisa. A defesa havia pedido a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares.
Consta nos autos que Marisa tinha apoio da prima Tatiana. Nas conversas telefônicas interceptadas pela polícia, Tatiana mencionava que a vereadora licenciada é conhecida como ‘defensora dos bandidos’, em razão de amplo apoio dado a criminosos.
Em interceptações mais recentes, Tatiana e comparsas apontaram Marisa como a responsável por financiar o armamento e o tráfico em Três Lagoas. A acusada é mencionada com frequência em ligações com presos integrantes da facção, com os quais também tratava sobre detalhes do tráfico de drogas.
O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, alegou na decisão não há que se falar em ausência dos requisitos da prisão cautelar ante a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme fundamentado pelo magistrado de primeiro grau.
“A autoridade apontada como coatora demonstrou que a paciente supostamente lideraria uma organização criminosa voltada à prática do tráfico de entorpecentes, advindo os indícios de autoria de diversas interceptações telefônicas em que os demais integrantes da facção criminosa mencionavam o seu envolvimento nessa atividade. Diante do exposto, com o parecer, denego a ordem de habeas corpus', votou o relator.
Histórico
Não é de hoje que Marisa tem seu nome vinculado a investigações sobre tráfico. Em agosto de 2013, ela teve sua propriedade localizada às margens do Rio Paraná, na zona rural de Três Lagoas, usada como depósito de maconha. Na ocasião, a Polícia Militar apreendeu 192 quilos da droga que estava escondida em meio ao mato e dentro de um fogão a lenha.
Duas pessoas foram presas e a vereadora licenciada alegou não saber da existência da droga. Ela confirmou apenas estar ciente de que um dos funcionários tinha passagens por tráfico. Marisa foi indiciada por favorecimento pessoal e sentenciada a um mês de detenção em regime semiaberto, no ano de 2018, mas recorreu e converteu a condenação em prestação pecuniária. Depois de pagar R$ 3 mil, teve a punibilidade extinta.