O Ministério Público Federal (MPF) arquivou a investigação do ex-coordenador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol, por entender que não houve ato doloso de improbidade administrativa no caso das diárias da operação. Dallagnol já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com a decisão, é afastada a tese de que o ex-procurador estaria inelegível.
Dallagnol concorre a uma vaga de deputado federal pelo Podemos no Paraná. A investigação foi aberta depois que o TCU determinou, no início de agosto, que Dallagnol devolvesse os valores de diárias e passagens pagas a outros procuradores da Operação Lava Jato, condenando-o ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa". No entendimento do ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, o caso configuraria ato doloso de improbidade administrativa por parte de Dallagnol, o que poderia torná-lo inelegível.
No entanto, o MPF, órgão que propõe a ação de improbidade ao Poder Judiciário, disse que não existem elementos para afirmar que houve prejuízo ao Erário e que Dallagnol cometeu ato doloso de improbidade administrativa.
"A conclusão do MPF é inequívoca: Deltan não cometeu ato doloso de improbidade administrativa. O arquivamento reforça o equívoco da decisão do TCU e contraria, portanto, a alegação infundada que o ministro Bruno Dantas fez durante o julgamento", afirma o advogado Arthur Guedes, que representa Dallagnol.
Segundo a defesa, a decisão do MPF está em harmonia com o que afirmaram 9 órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, de que as diárias eram regulares e que Deltan não tinha responsabilidade por eventual ilegalidade: a área técnica do TCU por duas vezes, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Nacional dos Procuradores da República. Além disso, o Poder Judiciário em primeira e segunda instâncias que examinou o caso afastou a existência de indícios de responsabilidade de Deltan Dallagnol.
Essas manifestações se somaram à análise de regularidade das diárias feita diversas vezes por 3 Procuradores-Gerais, pelo menos 3 (três) Secretários-Gerais, pela auditoria interna do MPF e pelo CSMPF.
"Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas", conclui.