Mundo

Regras diminuem de 48h para 2h tempo de exclusão de notas e ampliam poder de polícia do TSE

Redução de tempo de 48h para 2h para retirada de notícias surpreendeu até representantes das redes sociais



Alexandre de Moraes (Divulgação)

Uma resolução aprovada nesta quinta-feira (20) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite à Corte agir de ofício – ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados – em casos que já tenham tido decisões sobre conteúdo idêntico, ampliando o poder de polícia do órgão.

Também diminui o tempo de exclusão de notas a pedido do órgão de 48h para 2h. Na véspera do 2º turno, o tempo cai de 24h para 1 hora. A decisão, disponível na íntegra aqui, surpreendeu até mesmo os representantes das redes sociais que receberam a informação do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, em reunião na quarta-feira (19).

A multa em caso de descumprimento vai de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais) por hora, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação.

Justificativa

Em situações como nova disseminação de desinformação associando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à morte de Celso Daniel ou relacionando o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo – dois temas, por exemplo, que já foram alvo de decisão do TSE e que os ministros consideraram como desinformação -, o tribunal não precisará aguardar o pedido das campanhas para mandar as plataformas digitais retirarem o conteúdo do ar.

A mesma resolução aprovada também busca dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de publicações com informações falsas durante o período eleitoral. A proposta foi colocada na pauta de votação no dia seguinte à reunião entre o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e representantes de empresas que administram redes sociais.

De acordo com o documento, aprovado por unanimidade, o prazo para retirada de conteúdos da internet comprovadamente inverídicos passa a ser de até 2 horas. “Imediata remoção da URL sob pena de multa de 100 mil reais por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora a partir após o recebimento da notificação”, explicou Moraes durante sessão, destacando que aumentou muito o número de fake news em circulação durante a disputa do 2º turno.

Entre a antevéspera e os três dias seguintes da realização do pleito, a multa passa a ser aplicada a partir da primeira hora de descumprimento da norma. Pela resolução, o TSE pode determinar extensão de decisão sobre desinformação em decisões com conteúdo idêntico.