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Justiça condena ‘O Facilitador’ a devolver R$ 8,7 mil a aposentados de Campo Grande

Casal contratou empresa para renegociar dívida, mas continuou sendo cobrado. Juíza negou indenizar por danos morais por falta de provas



Protestos de clientes insatisfeitos com 'O Facilitador' em Campo Grande. (Foto: Arquivo / Midiamax)

4ª Vara Cível Residual de Campo Grande condenou a empresa OFX Assessoria Contratual, mais conhecida como “O Facilitador”, a devolver R$ 8,7 mil a um casal de aposentados por contratos de prestação de serviços. Os idosos foram até a empresa após verem um anúncio na televisão prometendo reduzir dívidas.

Na petição, a defesa dos aposentados narra que eles pagaram R$ 22,3 mil inicialmente e quitaram parcelas acreditando que os débitos seriam renegociados, mas o casal continuou recebendo cartas de cobrança dos credores.

Na iminência de perderem o carro, os idosos desistiram da renegociação dessa dívida e pediram que 'O Facilitador' continuasse financiando os débitos referentes a cartão de crédito. Sem resposta, eles deixaram de pagar o carnê.

 
 

Ao todo, o casal pagou R$ 9,4 mil e teve - assim como diversos consumidores - que recorrer ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), onde pediram a rescisão do contrato e recebeu a informação de que parte da dívida foi renegociada pela empresa.

Já a defesa de 'O Facilitador' sustentou que a empresa oferece serviços de negociação administrativa de contratos firmados perante instituições financeiras, atividade legal, e que jamais prometeu reduzir 70% da dívida dos autores e que nunca orientou os idosos a ignorar as chamadas telefônicas de cobrança.

Juíza rescinde contratos com O Facilitador, mas nega indenização

Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes observou que O Facilitador informou que prestou o serviço contratado, mas que a empresa não apresentou provas contundentes disso.

 
 

“De igual forma, a ré não comprovou que trabalhou para obter o máximo possível de desconto junto aos contratos pendentes dos autores com seus credores para quitação dos mesmos”, pontuou.

A magistrada decidiu por rescindir os contratos dos aposentados e determinou a devolução dos R$ 8.715 pagos, mas negou indenização por danos morais, por não haver provas de constrangimento moral.

“No caso, ainda que os autores tenham percebido o mau funcionamento dos serviços ou qualquer irregularidade na prestação destes e, por sua vez, efetuado reclamações sobre a situação junto ao Procon/MS, não restou demonstrada qualquer ameaça aos seus bons nomes e às suas morais, porquanto não houve qualquer ataque às suas honras subjetivas”, concluiu a juíza Vânia.