Política e Transparência

Eleitor que não estiver em seu domicílio poderá justificar por aplicativo sem enfrentar filas

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

No domingo (30) será realizado o segundo turno das eleições no horário das 7 às 16h, e assim como ocorreu no primeiro turno, os eleitores que não estejam no seu domicílio eleitoral poderão justificar o seu voto nos locais de votação, ou então poderão justificar através do aplicativo E-Título que pode ser baixado nos celulares.

Efetuando a justificativa através do E-título o eleitor não precisa ir para alguma escola que esteja tendo votação no dia da eleição e enfrentar filas, sendo o procedimento através do aplicativo bem mais rápido.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

O telefone de contato Cartório Eleitoral de Caarapó 67 3453-1895 (Whatsapp)

(Com informações de Robson Moraes Salazar, chefe de Cartório da 28ª Zona Eleitoral de  Caarapó)