Ministério Público Federal recomendou que o Governo de Mato Grosso do Sul suspenda temporariamente os efeitos do decreto estadual da Cota Zero, que terá validade para pescadores amadores ou desportistas a partir de março de 2020. Na recomendação, MPF pede que o Executivo Estadual aguarde aprovação de um novo texto, resultante de atividades conjuntas voltado para a transparência do debate.
Procedimento preparatório foi aberto pela Procuradoria da República em Corumbá para apurar os impactos das novas leis de pesca de Mato Grosso do Sul sobre as populações ribeirinhas de Corumbá e Ladário, que resultou na recomendação.
Ainda durante a instrução do procedimento preparatório, foi verificado que “além da inconsistência de dados que apontem pela redução, de fato, do estoque pesqueiro nos rios do estado, também não se evidenciou, de maneira clara, se a suposta diminuição da ictiofauna dos rios estaduais está ligada diretamente à pesca amadora, bem como se, combatendo esta possível frente de degradação de forma única, apresentar-se-iam resultados satisfatórios de repovoamento”.
De acordo com o MPF, as alterações na legislação de pesca do Estado, introduzidas pelo Decreto Estadual nº 15.166/2019, especialmente quanto aos tamanhos máximos e mínimos de pescados e a redução da cota para pesca amadora e esportiva na temporada 2019 e a instituição da cota zero a partir de 2020 impactam a atividade de pescadores profissionais artesanais e podem torná-los vulneráveis, tendo em vista a dependência econômica da atividade pesqueira.
Ainda segundo a Procuradoria, representantes de pescadores encaminharam nota de repúdio ao decreto, onde expuseram problemas que a nova legislação poderá provocar e solicitando discussão ampla do tema por todas as partes envolvidas.
Ainda durante a instrução do procedimento preparatório, foi verificado que “além da inconsistência de dados que apontem pela redução, de fato, do estoque pesqueiro nos rios do estado, também não se evidenciou, de maneira clara, se a suposta diminuição da ictiofauna dos rios estaduais está ligada diretamente à pesca amadora, bem como se, combatendo esta possível frente de degradação de forma única, apresentar-se-iam resultados satisfatórios de repovoamento”.
Audiências públicas foram realizadas durante o ano em várias cidades do Estado, onde foram debatidos os impactos do decreto. Em uma das audiência, o Ministério Público afirma que restou claro que o decreto resultou em impacto desproporcional para centenas de pessoas de comunidades que dependem da atividade pesqueira e exigem do governo que possam ter voz ativa.
Diante de todos esses fatos, o órgão recomendou que o governo suspenda os efeitos do decreto estadual da cota zero, temporariamente, até a aprovação de um novo texto, que deve ser resultante das atividades conjuntas de grupo de trabalho voltado para a transparência do debate, da participação da população e grupos sociais afetados, de pesquisa e levantamentos de dados técnicos capazes de subsidiar um resultado mais efetivo ambiental e socialmente.
Para a composição do grupo de trabalho, MPF aconselha a designação, como membros permanentes, do secretário adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Ricardo Senna; da Frente Parlamentar em Defesa da Pesca (FPESCA); do pesquisador da Embrapa, doutor Agostinho Carlos Catellae e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Além disso, é aconselhado que se abra prazo para credenciamento de pessoas interessadas em participar dos debates, por meio de edital.
O grupo deve discutir, entre outras coisas, sobre a cadeia produtiva do turismo de pesca, com oitiva de pescadores artesanais; elaborar conjuntamente estudos socioeconômicos que apurem impactos sociais e econômicos sobre os pescadores artesanais e setores dependentes da cadeia econômica de pesca e a possibilidade da adoção de medidas mitigadoras para esses impactos;e estabelecimento de um período de transição para as normas, que permita a adequação de toda a cadeia produtiva.
Por fim, é recomendado que seja estabelecido um prazo para finalização do Grupo de Trabalho, para que a suspensão dos efeitos do decreto não se prolonguem por tempo indefinido.
Prazo para o governo se manifestar sobre a recomendação é o dia 5 de novembro, quando se inicia a piracema, podendo ser prorrogado por 30 dias mediante justificativa motivada. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público Federal poderá propor ações judiciais cabíveis.
O QUE MUDA COM A COTA ZERO,
Até então, medidas começam a valer em março de 2020, após o fim da Piracema.
* Pesca amadora ou desportiva será somente no sistema pesque e solte.
* Cota Zero para transporte, ficando somente autorizado o consumo no local da captura, dentro do limite do tamanho do exemplar.
* Pesca amadora não poderá ser na modalidade subaquática.
* Pescadores amadores e profissionais devem ter cadastro no Imasul e sempre portar o documento de autorização ambiental.
* Cota mensal para pescador profissional é de 400 quilos de pescado.
* O peixe deve ser mantido inteiro, para fins de fiscalização.
* Pescador amador que for condenado pode ter a autorização cancelada ou suspensa.
LOCAIS PROIBIDOS PARA A CAPTURA DE PESCADO
* A menos de 200 metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras.
* A menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes
* A menos de 1 mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos.
* A menos de 1 mil metros de ninhais.