Cotidiano

TJMS não vê vantagens para criança e nega adoção de enteada por padastro

Depoimento de filho biológico de 13 anos foi decisivo, por reforçar que homem não cuidava nem dos sete filhos biológicos que já tinha



Foto ilustrativa | Reprodução

Foi negado no TJMS (Tribunal de Justiça de MS) o recurso de um auxiliar de produção residente no interior de MS que queria adotar a enteada. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, consideraram coerente a decisão do juiz de primeiro grau que negou o pedido de adoção.

De acordo com a petição inicial, na época em que a ação (que tramitou em sigilo) foi ingressada, o homem alegou que tinha união estável há cerca de sete meses com a mãe da menina e que dispensava tratamento igual ao dado aos filhos biológicos. Por isso, teria havido consenso entre o casal para a adoção.

O homem também apontou que possuía condições financeiras para criar e educar a menina, mas o juiz de primeiro grau apontou na sentença que não foi constatada relação de vínculo afetivo significativo. O juiz considerou, ainda, o depoimento de um dos sete filhos biológicos do autor, de 13 anos, que destacou que o pai “não conseguia cuidar nem dos filhos legítimos, que dirá de outros”.

No julgamento do recurso, o desembargador relator considerou que a sentença de primeiro grau foi acertada, já que o artigo 43 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que a adoção somente será deferida quando se apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

“À luz das particularidades fáticas do litígio não foram demonstrados tais pressupostos. Ao contrário, ficou consignada a reiterada omissão do padastro em relação ao exercício do pátrio poder de vários outros filhos biológicos, sem prejuízo da dubiedade dos motivos que levaram ao ajuizamento da demanda”, escreveu o desembargador João Maria Lós.

O voto do relator citou, ainda, a falta de proximidade do homem com os sete filhos biológicos, o que o consideraria um pai era ausente. “Em face do exposto, conheço do recurso e nego provimento”.